Querido Prof. Manoel Carlos, é uma pena que no Brasil, a OAB continue a defender o famigerado exame de ordem, digo pena porque os argumentos utilizados são tão vários e ofensivos, tanto aos que ingressam na academia de Ciências Jurídicas; quanto aos que se formaram ou irão se formar após 5 (cinco) anos duros estudos, me lembro de quando o Professor provocou os alunos a refletir sobre o assunto e como pessoas ausentes nem abriram discussão.
Não é fácil após os 48 anos de idade, e com muito custo terminar o curso, em uma das mais renomadas faculdades de direito, com 52 anos de existência e ter que ouvir e ler sobre esse assunto; senão vejamos:
“O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, criticou a decisão do TRF-5, de Pernambuco, de conceder liminar a dois bacharéis em Direito, obrigando a OAB a inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no exame de Ordem, sob alegação de inconstitucionalidade do Exame.” E mais, D´Urso explica que o Exame de Ordem é um mecanismo que foi criado na década de 1970 diante do rebaixamento da qualidade do ensino jurídico no Brasil. Segundo D’Urso: Os “bacharéis formados que lamentavelmente não sabem conjugar um verbo, não dominam o uso do plural, quem ingressa no mercado para atuar como advogado, para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão, precisa ter uma qualificação mínima desejável para bem atender essa confiança que lhe é depositada”.
Lamentavelmente, a citação do ilustre presidente vem da educação pregressa, visto que a gramática, não faz parte do currículo dos cursos de direito em geral, e esse tipo de deficiência é causada no ensino médio e fundamental e não no universitário, nem mesmo o curso de jornalismo tem a matéria de língua portuguesa, sem bem que é obrigatório o diploma. Interessante, porque ele fala em “para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão”, por acaso foi a imprensa que feriu todos estes princípios dos proprietários da escola de base em São Paulo, (para escrever não precisa diploma e nem mesmo exame de suficiência de qualificação para tal – STF).
D’Urso continua: “uma prova inequívoca de que boa parte das faculdades de Direito precisa melhorar a formação que oferecem, além do baixo índice de aprovação no Exame de Ordem, é o crescimento exponencial dos cursinhos preparatórios. Estão crescendo por conta de um mercado em que estão suprindo aquilo que o candidato não teve no curso regular de bacharelado. Se temos hoje algumas faculdades que aprovam 80% ou até 90% de seus formandos, por obvio que o problema não está no exame e sim naquelas instituições de ensino que não conseguem um grau de aprovação satisfatório para os seus alunos. Estas faculdades deveriam se pautar pelas ‘ilhas de excelência’ que estão aprovando bem, por que estão preparando bem”.
Infelizmente o cursinho preparatório é utilizado por todos os alunos que querem passar no exame, indiferente da faculdade que estudou interessante é que os cursinhos são formados por professores das próprias faculdades da região ou no caso de cidade maior, da própria cidade.
Mas não há algo errado? O aluno paga muito caro em alguns casos (no meu é esse) e depois vê o próprio professor ensinando aquilo que deveria ter feito em sala de aula e ainda “cobram de novo” pelo intensivo? Parece-me que o exame exige mais do que é ensinado em sala ou ainda quer testar um conhecimento que muitas vezes de acordo com o ramo do direito que o bacharel seguir nem vai utilizar.
Além do presidente da OAB de São Paulo, o presidente da nacional da OAB Ophir Cavalcante, concedeu uma entrevista a CBN sobre o mesmo episódio do juiz da 5ª Região na concessão da liminar e falou:
”O Exame de Ordem é instrumento de defesa da sociedade. Por isso, a Ordem vai continuar ao lado da sociedade e da Justiça para que possamos ter um ensino melhor neste país", afirmou, ressaltando que os advogados lidem com dois bens essenciais aos cidadãos: seu patrimônio e a liberdade.
Quanto à constitucionalidade da exigência do exame de Ordem, Ophir lembra que a Carta de 1988, em seu artigo 170, parágrafo único, diz que livre o trabalho das pessoas, mas as qualificações podem ser determinadas por lei. Com base nesse dispositivo, informou Ophir, em 1994, foi editada a lei federal 8.906,que determinou que a condição para a qualificação profissional do advogado deve ser aferida após a conclusão do bacharelado com um exame de proficiência.
Desculpe Senhor Ophir o Artigo citado em sua entrevista, diz respeito ao direito econômico, mas a constituição garante nos direitos fundamentais e não dá margem a intepretação:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (diploma do nível de educação que tal profissão exigir).
Não existe a palavra podem e sim que a lei estabelecer, e essa redação está voltada a educação e não a órgãos particulares, como a OAB, que está utilizando para distorcer o texto e justificar o exame.
Em primeiro lugar o exame não vai mudar o ensino no país, pois depende do governo, que administra não só o currículo, mas como a concessão de abertura de faculdades.
Em segundo lugar o presidente da OAB-SP, afirmou que é assustador o crescimento de cursinhos, ou seja, segundo os dirigentes da OAB, a má qualidade será suprida pelos próprios professores remunerados novamente para “garantir” uma aprovação através do saneamento das falhas da educação através dos cursinhos.
Outra explicação que o Sr. Ophir deu a CBN, As pessoas entram na faculdade e há todo um esforço do governo e da sociedade em abrir novas vagas na universidade. As vagas são abertas, as pessoas entram se formam, e ainda assim não podem exercer a profissão? Mas em que condições elas entram nas universidades? Na maioria das universidades privadas, se paga apenas à matrícula e já está matriculado. O vestibular passou a ser alguma coisa para inglês ver. “O vestibular hoje se tornou uma peça de adorno, algo que não afere mais o ingresso em muitas faculdades”. Na nossa área é bastante grande o número de faculdades que tem condições de ensino muito deficitárias. Para que se tenha uma ideia, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB exara pareceres para a autorização de novos cursos e para a validação dos já existentes(então para que o exame de ordem?). Esse parecer não tem caráter vinculativo para o MEC, mas eles remetem o MEC a fazer uma reanálise dos processos. Todos os processos sobre os quais a OAB apontou falta de qualidade foram confirmados pelo MEC. É um processo que precisa ser aprimorado porque isso vai desaguar na sociedade.
Mais uma vez uma tese sem sentido, o MEC avalia as instituições de ensino sim, e mais, afirmar que o vestibular “é coisa para inglês ver”, quer dizer que as faculdades de renome no Brasil, são furadas, Universidades Federais, Estaduais, PUCs, UNIPs, e outras tantos excelentes, que tem o conceito A do MEC? Sr. Ophir, o senhor pretende defender o exame por afirmar que as faculdades que tem longa existência e com no mínimo 50 anos ou mais, cujos alunos formados lá durante anos (Juízes, Promotores, Desembargadores, Ministros de Tribunais Superiores) e muitos de renome que ministram aulas hoje, não estão conseguindo dar uma formação jurídica adequada? Desculpe-me Sr. Ophir, mas estudei na PUC de Campinas e o vestibular foi bem rigoroso e não foi como o Senhor afirma “para inglês ver”, e o curso todo nem se fale, mas para minha surpresa, os alunos tiveram que estudar para fazer o exame da ordem, que através de cursinhos ou particularmente em casa, através de livros específicos para isso. Interessante como isso virou uma indústria de dinheiro... (cursinhos, material didático específico para isso, tabelas, resumos), enfim isso é uma avaliação justa, se todos precisam estudar para o exame?
Mas só para lembra-lo de casos públicos de advogados que foram aprovados em exame de ordem e que o fazem para a garantia “do patrimônio e Liberdade”, sem bem que o maior bem da humanidade é a “VIDA”, e que o cuidado é feito por profissionais que são apenas aprovados na faculdade de medicina. Mas voltando aos casos:
O Advogado que está sendo acusado de matar a namorada “caso Mércia”; tem os advogados presos na operação dos morros do Rio de Janeiro, desculpe estavam protegendo o “patrimônio e Liberdade dos traficantes”, estes são bons porque foram aprovados no exame da ordem e merecem exercer a profissão; porque passaram no exame da ordem. Poderá o Senhor vir a dizer, mas serão investigados pela comissão de ética... Mas são ADVOGADOS porque passaram no exame da ordem.
Senhor Ophir e demais presidentes das Ordens estaduais, existe tramitando no Senado Federal uma PEC de nº 1/2010, a qual insere no texto constitucional, no Artigo 205 um parágrafo único:
O diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitua comprovante de qualificação profissional para todos os fins.
E o Senador autor do projeto Sr. Geovani Borges, justifica:
Sustenta-se que a PEC restitui (usurpada pela Lei 8.906/94) a prerrogativa do exercício profissional ao cidadão devidamente habilitada em curso superior, ao mesmo tempo em que se devolve ao Estado função que lhe tem sido subtraída. A finalidade da PEC sob exame é de impedir que os diplomados em cursos de graduação sejam obrigados a se submeter a
avaliações ou registros profissionais instituídos por entidades extraescolares. Em termos mais objetivos, a iniciativa deseja, precipuamente, suprimir a validade legal dos exames promovidos por algumas entidades profissionais, destinados a habilitar o bacharelado para o exercício da profissão. O caso mais notório, que talvez tenha motivado o
Senador Geovani Borges a apresentar a PEC, é o exame da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
A justificação sustenta-se em três argumentos. O primeiro consiste na liberdade de exercício profissional inscrita no texto constitucional (art. 5º, XIII). O segundo reside na tese de que a qualificação para o exercício dessa liberdade, também prevista na Constituição, deve limitar-se às exigências do sistema educacional, que envolvem o credenciamento de instituições de ensino, o reconhecimento de seus cursos, bem como os processos avaliativos. Finalmente, critica-se a usurpação de funções estatais por entidades de representação profissional.
E o mais incrível, não houve qualquer tipo de emenda, não sei se por falta de interesse ou porque a proposta é tão clara que isso não se fazia necessário.
O mais terrível é o parecer do Senhor Senador relator do projeto: Senhor Demostenes Torres, que por incrível que pareça tem uma formação jurídica:
Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Demóstenes Torres é integrante concursado do Ministério Público de Goiás desde 1983. Foi Procurador-Geral do órgão antes de ocupar o cargo de Secretário de Segurança Pública, entre 1999 a 2002, no governo de Marconi Perillo.
Agora pasmem Senhores o parecer do nobre Senador:
O tema é indubitavelmente polêmico. O exame da OAB tenta controlar a entrada de profissionais mal preparados no mercado. Em tese, esse controle deveria ser realizado no âmbito educacional. Contudo, isso não é feito com o devido cuidado, por conta de fatores como a grande dimensão e heterogeneidade do sistema de educação superior, sua rápida expansão nos últimos anos, a pressão de interesses comerciais sobre a educação, e preconceitos ideológicos.
A rigor, a PEC também suprimiria a necessidade de registro, exigido pelas instituições de classe, nos casos de profissões legalmente reconhecidas. A medida seria por demais radical e na prática reduziria demasiadamente o controle que essas instituições exercem sobre o respeito à ética das respectivas profissões, com o risco de deixar a população à mercê de maus profissionais.
Em suma, parece-me que a PEC em exame precipita-se ao
suprimir a contribuição das entidades de classe no controle do exercício
profissional, sem que existam garantias de que o sistema educacional tenha condições de avaliar adequadamente não apenas as instituições de ensino e seus cursos, mas também a capacidade profissional de cada formando.
Desse modo, apesar de a proposição não conter vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade, e, ainda, de estar redigida conforme a boa técnica legislativa sou levado a não a acolher, por impropriedade de mérito.
III - VOTO
Em vista do exposto, o voto é pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 2010.
Com tudo o que foi exposto, podemos concluir que existe uma reserva de mercado, pois conversando com alguns colegas de faculdade, filhos de advogados, afirmaram categoricamente que o exame é uma opção para “segurar a concorrência” dos novos ingressantes ao mercado de trabalho, segundo alguns: “como um advogado de 10, 20 ou mais anos de trabalho, se exporá aos novos iniciantes que pretendem se firmar no mercado estabelecerão honorários muito abaixo do praticado”.
O Exame trouxe uma rede de interesses que acabou financiando o desenvolvimento da “indústria do exame”, com a criação de cursinhos e o investimento de editoras em material “apropriado” para se “passar no exame”.
O governo é responsável pelo controle da educação, mas os Senadores e Deputados deveriam cobrar esse controle e criar mecanismos de avaliação das ações do MEC.
Sem dúvida que para ser Advogado é necessário estudar 5 (cinco) longos anos de Leis e depois sucumbir num exame que trás de volta a lembrança do Regime Autoritário, onde todos estavam amordaçados e não podiam praticar sua vocação sem serem massacrados. Mas para ser um político, basta ser popular e semianalfabeto e receber vergonhosos R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) por mês, enquanto um aposentado tem que viver com R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) por mês, ou quiçá R$ 545,00 (pois o orçamento está “apertado”), mas com recordes de arrecadação.
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